Como calcular o valor da hora trabalhada
Divida o salário bruto mensal pelo divisor da sua jornada. O divisor vem do art. 64 da CLT: 30 vezes as horas de um dia de trabalho. Numa semana de seis dias úteis, isso dá a jornada semanal vezes 5. Para 44 horas, 220; para 40 horas, 200, como fixa a Súmula 431 do TST.
| Jornada semanal | Horas do mês (divisor) | Hora com salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 44 h | 220 h | R$ 13,64 |
| 40 h | 200 h | R$ 15,00 |
| 36 h | 180 h | R$ 16,67 |
| 30 h | 150 h | R$ 20,00 |
| 20 h | 100 h | R$ 30,00 |
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), a conta é 1.621 ÷ 220 = R$ 7,37 por hora, o mesmo valor horário que o Decreto nº 12.797/2025 publica. A hora extra é a hora normal com pelo menos 50% a mais (CLT, art. 59, §1º). Domingo ou feriado trabalhado sem folga é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST).
Multiplicar 44 horas por quatro semanas (176 h) dá um resultado errado, porque deixa de fora o descanso semanal remunerado que o salário mensal já paga. Com 176 horas, a hora de quem ganha R$ 3.000 sairia R$ 17,05, 25% acima do que a lei manda pagar.