Quanto cai na conta nas férias de 2026
As férias são o salário dos dias de descanso mais 1/3 (CF, art. 7º, XVII), pagos até 2 dias antes do início (CLT, art. 145). Para um salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 4.000,00 brutos; com o INSS de R$ 368,60, caem R$ 3.631,40 na conta. O IR fica zerado pela redução da Lei 15.270/2025.
Quem vende 1/3 das férias recebe o abono pecuniário (CLT, art. 143): os dias vendidos e o 1/3 deles, sem INSS e sem IR. Quem pede até janeiro recebe junto a 1ª parcela do 13º.