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Calculadora de Férias CLT

Férias + 1/3, abono pecuniário e descontos INSS/IRRF 2026 — veja o líquido a receber na hora.

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Calculadora de Férias CLT 2026

Férias + 1/3, abono pecuniário e descontos de INSS/IRRF — líquido na hora.

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Dados das férias

⚖️ Cálculo informativo. Cobre férias individuais com tabelas INSS/IRRF 2026. Não modela férias em dobro (CLT art. 137), redução por faltas (art. 130) nem convenções coletivas específicas. Em caso de divergência com o holerite, confira com o RH ou contador.
Sobre

O que é a Calculadora de Férias CLT?

Por Quorify EditorialAtualizado em

A Calculadora de Férias do Quorify mostra quanto você recebe de verdade nas férias: o valor dos dias de gozo, o terço constitucional (CF art. 7º, XVII), os descontos de INSS e IRRF pelas tabelas de 2026 (incluindo o redutor da Lei nº 15.270/2025, que zera o IR até R$ 5.000 de rendimento) e, se você optar, o abono pecuniário — a venda de até 10 dias, que é isenta de INSS e IRRF por ter natureza indenizatória (CLT art. 143; Lei 8.212/91, art. 28, §9º). Dá para incluir as médias de horas extras e comissões, que integram a base das férias, e simular o adiantamento da 1ª parcela do 13º, que pode ser pago junto (Lei 4.749/65). Todo o processamento acontece no seu navegador — nenhum dado de salário é enviado a servidores. Os valores são estimativas com as regras gerais da CLT: casos com convenção coletiva, faltas no período aquisitivo ou férias em dobro precisam de análise específica com RH ou contador.

Casos

Quando usar

  1. Saber quanto cai na conta antes de marcar as férias (pagamento até 2 dias antes do início — CLT art. 145).

  2. Decidir se vale a pena vender 10 dias: o abono é isento de descontos, então o valor por dia vendido é maior que o do dia gozado.

  3. Conferir o recibo de férias pago pela empresa, item por item, com as tabelas 2026.

  4. Planejar o caixa juntando férias + abono + adiantamento do 13º na mesma folha.

  5. Simular férias fracionadas: calcule cada período (ex.: 15 + 15 dias) separadamente.

Método

Como funciona o cálculo

A base é o salário bruto mais as médias de variáveis dos últimos 12 meses. As férias valem base ÷ 30 × dias de gozo, mais 1/3 constitucional sobre esse valor. Sobre férias + 1/3 incidem INSS (tabela progressiva 2026, teto R$ 8.475,55) e IRRF (tabela 2026 com o redutor da Lei nº 15.270/2025 — quem recebe até R$ 5.000 não paga IR, e há redução parcial até R$ 7.350), em tributação separada do salário do mês. Se você vende 10 dias (abono pecuniário), recebe esses dias + 1/3 deles sem nenhum desconto. O adiantamento da 1ª parcela do 13º é 50% do salário, sem descontos nesse momento — INSS e IRRF do 13º são acertados na 2ª parcela, em dezembro. O pagamento de tudo deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo.

FAQ

Perguntas frequentes

Vale a pena vender 10 dias de férias?
Financeiramente, o dia vendido rende mais que o dia gozado: o abono pecuniário e o 1/3 sobre ele são isentos de INSS e IRRF, enquanto os dias gozados sofrem os dois descontos. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30. Use o checkbox do abono e compare os totais.
Quando as férias são pagas?
Até 2 dias antes do início do gozo (CLT art. 145). Se a empresa atrasar, deve o pagamento em dobro (Súmula 450 do TST).
Por que desconta INSS e IRRF das férias?
Férias gozadas + 1/3 têm natureza salarial e sofrem os dois descontos, calculados em separado do salário do mês pelas mesmas tabelas de 2026. Já o abono pecuniário (venda de dias) é indenizatório e isento dos dois.
Horas extras e comissões entram no cálculo?
Sim. A média das variáveis habituais (horas extras, comissões, adicionais noturno/insalubridade) dos últimos 12 meses integra a base das férias. Informe essa média no campo próprio.
O que é o adiantamento do 13º nas férias?
Você pode pedir a 1ª parcela do 13º (50% do salário) junto com as férias, desde que solicite em janeiro (Lei 4.749/65). Esse adiantamento vem sem descontos — INSS e IRRF do 13º são apurados na 2ª parcela, em dezembro.
E férias em dobro?
Se a empresa não concede as férias até 12 meses após o fim do período aquisitivo, deve pagá-las em dobro (CLT art. 137). Este cenário não está no cálculo — some manualmente o dobro da remuneração dos dias vencidos ou confirme com um advogado trabalhista.
Fontes

Fontes oficiais

Tabelas, leis e referências consultadas para fundamentar esta ferramenta.

  1. Lei federalDecreto-Lei nº 5.452/1943Planalto · Legislação Federal

    CLT — Férias (arts. 129 a 145)

    Regras de aquisição, concessão, abono pecuniário (art. 143) e prazo de pagamento (art. 145) das férias.

  2. Tabela oficialVigência 2026Receita Federal do Brasil

    Tabelas do IRRF 2026 e Lei nº 15.270/2025

    Tabela progressiva mensal e o redutor que zera o IR até R$ 5.000 de rendimento, aplicados sobre férias + 1/3.

  3. Tabela oficialPortaria MPS/MF nº 13/2026Ministério da Previdência Social · INSS

    Tabela de contribuição do INSS 2026

    Faixas progressivas e teto de contribuição usados no desconto previdenciário das férias.

  4. Lei federalLei nº 8.212/1991, art. 28, §9ºPlanalto · Legislação Federal

    Isenção do abono pecuniário

    Base legal da não incidência de contribuição previdenciária sobre o abono de férias.

Metodologia esta ferramenta usa as fórmulas, tabelas e — quando o tema é regulatório (tributos, regras trabalhistas) — a legislação vigente citada nas fontes acima, revisada conforme novas publicações oficiais. O processamento acontece no seu navegador para preservar a privacidade dos seus dados, e o conteúdo é revisado periodicamente pela nossa equipe editorial.

Última verificação editorial: agosto de 2026.

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