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Como calcular rescisão CLT 2026: guia completo (sem justa causa, com justa causa, acordo)

Guia atualizado para calcular rescisão CLT em 2026: aviso prévio, férias, 13º, FGTS + multa. Cobre todas as modalidades: demissão sem justa causa, com justa causa, pedido, acordo.

Quorify Editorial10 de maio de 20269 min de leitura

Rescisão de contrato CLT é um dos cálculos mais sensíveis do mundo do trabalho — afeta diretamente o caixa do trabalhador (que precisa fechar contas) e da empresa (que provisiona o pagamento). Errar é caro: para o trabalhador, perde direitos; para a empresa, gera ação trabalhista. Este guia mostra como calcular cada modalidade de rescisão em 2026, com base na CLT vigente + reforma trabalhista de 2017.

As 5 modalidades de rescisão (e seus impactos)

Cada modalidade muda drasticamente o que o trabalhador recebe. Entender qual se aplica é o primeiro passo:

  1. Dispensa sem justa causa: empresa demite sem motivo formal. Trabalhador recebe TUDO — saldo, aviso, férias, 13º, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego se elegível.
  2. Dispensa com justa causa: empresa demite por falta grave do trabalhador (CLT art. 482). Recebe SÓ saldo de salário e férias vencidas. Sem aviso, sem 13º proporcional, sem FGTS + multa.
  3. Pedido de demissão: trabalhador pede para sair. Recebe saldo, aviso indenizado pela empresa (se cumprir aviso) ou descontado (se não cumprir), férias vencidas + 1/3, 13º proporcional. Sem FGTS, sem multa.
  4. Acordo (CLT art. 484-A, reforma 2017): ambas as partes concordam. Trabalhador recebe metade do aviso + metade da multa FGTS (20% em vez de 40%). Pode sacar 80% do FGTS (não 100%). Sem seguro-desemprego.
  5. Rescisão indireta: trabalhador 'demite' a empresa por falta grave dela (atrasos, assédio). Recebe igual à dispensa sem justa causa, mas precisa entrar com ação trabalhista para reconhecer.

Verbas que compõem a rescisão (cálculo verba a verba)

Independente da modalidade, certas verbas SEMPRE são devidas (saldo) e outras dependem (aviso, multa). Veja como cada uma é calculada:

Saldo de salário (sempre devido)

É o pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão. Cálculo: (salário ÷ 30) × dias trabalhados. Exemplo: salário R$ 3.000, demissão dia 20 → 3.000/30 × 20 = R$ 2.000.

Inclui também adicionais (insalubridade, periculosidade, hora extra habitual) proporcionais aos dias trabalhados.

Aviso prévio (depende da modalidade)

Aviso prévio é o tempo entre comunicação da rescisão e efetivação. Em 2026, o cálculo é PROPORCIONAL ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011): mínimo 30 dias + 3 dias para cada ano completo trabalhado, máximo 90 dias.

Exemplo: 5 anos de empresa → 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso. 10 anos → 30 + (10 × 3) = 60 dias. 25 anos → 30 + (25 × 3) = 90 dias (máximo).

Aviso pode ser trabalhado (você cumpre os dias e recebe normal) ou indenizado (empresa paga sem você trabalhar). Em pedido de demissão, se você não cumprir, a empresa desconta.

Férias vencidas + 1/3 (sempre devidas)

Se você completou 12 meses de trabalho desde a última férias gozada e ainda não tirou, recebe na rescisão. Cálculo: salário + 1/3 constitucional.

Exemplo: salário R$ 3.000 → férias vencidas = 3.000 + 1.000 = R$ 4.000.

Se você tem férias proporcionais (período aquisitivo incompleto), recebe proporção: salário × (meses completos ÷ 12) × 1,33. Exemplo: 8 meses completos → 3.000 × 8/12 × 1,33 = R$ 2.660.

13º proporcional (depende da modalidade)

Calculado sobre os meses trabalhados no ano. Cálculo: (salário × meses trabalhados) ÷ 12.

Exemplo: salário R$ 3.000, demissão em junho (6 meses) → (3.000 × 6) ÷ 12 = R$ 1.500.

Não é devido em dispensa por justa causa.

FGTS + multa rescisória (a verba mais valiosa)

FGTS é depósito mensal de 8% do salário em conta vinculada do trabalhador (a empresa paga, não desconta). Você acumula durante todo o contrato.

Em dispensa sem justa causa, a empresa paga MULTA de 40% sobre o saldo total acumulado do FGTS. Exemplo: saldo R$ 15.000 → multa = R$ 6.000.

Em acordo (art. 484-A), a multa cai para 20%. Exemplo: saldo R$ 15.000 → multa = R$ 3.000.

Em justa causa ou pedido de demissão, NÃO há multa. O FGTS continua na conta vinculada (você só pode sacar em situações específicas: aposentadoria, doença grave, compra de imóvel SFH).

Como o cálculo automático ajuda

Calcular tudo isso à mão é trabalhoso e propenso a erro. Cada verba tem regra própria, depende da modalidade, e tem nuances (estabilidade gestante, dirigente sindical, acidente de trabalho).

O Calculador de Rescisão CLT do Quorify faz o cálculo completo: você informa modalidade, salário, data de admissão e demissão, e vê todas as verbas separadas + total. Útil para: trabalhador conferir o TRCT da empresa antes de assinar; empresário planejar o custo total antes de comunicar a decisão; profissional de RH validar cálculo do escritório de contabilidade.

Erros comuns ao calcular

Os 5 erros mais frequentes que vemos em cálculos errados:

  1. Esquecer de incluir adicionais habituais (hora extra, insalubridade) na base de cálculo do aviso e 13º — gera diferença significativa.
  2. Calcular aviso prévio como 30 dias fixo (esquecendo a proporção da Lei 12.506/2011 que pode chegar a 90 dias).
  3. Não considerar férias proporcionais (acaba pagando só vencidas) — perda direta para o trabalhador.
  4. Aplicar multa FGTS de 40% em rescisão por acordo (correto é 20%).
  5. Esquecer de considerar estabilidades especiais (gestante até 5 meses pós-parto, CIPA, dirigente sindical) — pode invalidar a rescisão e gerar reintegração.

Conclusão

Rescisão CLT bem calculada protege ambos os lados: o trabalhador recebe o que tem direito sem precisar entrar com ação; a empresa evita passivo trabalhista futuro. Para casos comuns, o Calculador de Rescisão CLT resolve em 60 segundos com a CLT 2026 atualizada. Para casos complexos (estabilidades especiais, acúmulo de funções, equiparação salarial), sempre valide com advogado trabalhista. Confira também o Calculador de Salário Líquido para projetar o líquido durante e após o emprego.

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